O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 5.732/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 .............................................................................................
§ 3º O Alvará de Aprovação do Projeto Arquitetônico prescreverá no período de 02 (dois) anos a partir da data de sua emissão.
§ 4º Enquanto não for requerida a licença de obras poderão ser aprovados novos projetos para o mesmo terreno, atendendo a Legislação vigente na data da nova aprovação.
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§ 7º O projeto arquitetônico aprovado inicialmente poderá ser reaprovado para fins de troca de titularidade, desde que não haja modificações no projeto e que seja mantida sua validade conforme o alvará de aprovação de projeto arquitetônico emitido inicialmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 31 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.