O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei n° 4.698, de 31 de março de 2009, alterado pela Lei n° 6.292, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O Subsecretário Municipal de Finanças, o Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação, o Assessor Executivo de Gabinete, o Assessor Especial de Gabinete, o Gerente de Arrecadação e Cobrança, o Coordenador de Administração da Dívida Ativa, farão jus a uma Gratificação de produtividade mensal calculada a razão de 0,8% (zero vírgula oito por cento), 0,6% (zero vírgula seis por cento); 0,5% (zero vírgula cinco por cento), 0,4% (zero vírgula quatro por cento), 0,3% (zero vírgula três por cento) e 0,2% (zero vírgula dois por cento), respectivamente, incidentes sobre o montante arrecadado mensalmente em Dívida Ativa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.