O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído o auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados, comissionados e celetistas ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariacica, independentemente da carga horária executada."
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.