O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 2º O parágrafo
único do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.283/2014 passa a viger com a seguinte
redação: (Dispositivo revogado pelo
Decreto nº 156/2023)
“Parágrafo Único. Secretaria Municipal de Gestão; é
formada pelos seguintes setores: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 156/2023)
1. Gabinete do Secretário; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 156/2023)
2. Assessoria Executiva; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 156/2023)
3. Assessoria Especial; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
4. Assessoria Técnica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 156/2023)
5. Subsecretaria Municipal de Gestão de Pessoas; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
6. Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
7. Subsecretaria Municipal de Licitações e Contratos;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
8. Gerência de Gestão de Pessoas; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
b) Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
c) Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
d) Coordenador de Cargos e Salários; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
e) Coordenação de Avaliação de Desempenho funcional.
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
9. Gerência de Pagamento de Pessoal; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Direitos, Vantagens e Avaliação de Desempenho;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
b) Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
c) Coordenação de Cadastro de Movimentação Funcional.
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
10. Gerência de Apoio Logístico; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Comunicação Administrativa; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
b) Coordenação de Pessoal Terceirizado; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
c) Coordenação de Serviços Gerais; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
d) Coordenação de Arquivo Público Municipal; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
e) Coordenação de Frota de Veículos Leves; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
f) Coordenação de Protocolo Geral. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
11. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
b) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
c) Coordenação de Almoxarifado. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
12. Gerência de Planejamento e Riscos de Licitação; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Planejamento de Licitação; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
b) Coordenação de Gerenciamento de Riscos de Licitação.
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
13. Gerência de Processamento de Licitação; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Processamento de Licitação. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
14. Gerência de Compras Diretas; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Compras Diretas. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
15. Gerência de Contratos(Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 156/2023)
a) Coordenação de Elaboração de Contratos; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
b) Coordenação de Controle de Contratos. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
16. Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.”
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 156/2023)
Art. 3º O anexo XI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO XI |
||
Secretaria Municipal de Gestão |
||
Quantidade |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
1 |
SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
CS - 1 |
1 |
SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA |
CS - 1 |
1 |
SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
CS - 1 |
1 |
ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE |
CE - 1 |
2 |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
C E |
4 |
ASSESSOR TÉCNICO |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
C - 1 |
1 |
GERENTE GESTÃO DE PESSOAS |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE APOIO LOGISTICO |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE PLANEJAMENTO E RISCOS DE LICITAÇÃO |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÃO |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE COMPRAS DIRETAS |
C - 1 |
1 |
GERENTE DE CONTRATOS |
C - 1 |
4 |
PREGOEIRO |
C - 1 |
2 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
C - 2 |
1 |
CHEFE DO NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE CARGOS E SALÁRIOS |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE DIREITOS, VANTAGENS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE CADASTRO DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE PESSOAL TERCEIRIZADO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE PROTOCOLO GERAL |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE REGISTRO E INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÃO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DE LICITAÇÃO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE LICITAÇÃO |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE COMPRAS DIRETAS |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS |
C - 2 |
1 |
COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS |
C - 2 |
1 |
ASSESSOR ADJUNTO DE GABINETE |
C - 3 |
6 |
ASSESSOR ADJUNTO II |
C - 3 |
6 |
ASSESSOR ADJUNTO I |
C - 4 |
Art. 4º Fica incluído no parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, o seguinte item:
“15. Gerência de Segurança da Informação
a) Coordenação de Projetos e Inovação;
b) Coordenação de Segurança Cibernética;
c) Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação.”
Art. 5º Ficam incluídos no Anexo IX, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, os seguintes cargos:
ANEXO IX |
||
Secretaria Municipal de Finanças |
||
Quantidade |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
1 |
C - 1 |
|
1 |
C – 2 |
|
1 |
C – 2 |
|
1 |
C – 2 |
Art. 6º Ficam incluídos 04 (quatro) cargos de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, os quais ficam inseridos no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 7º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 8º Fica incluídos no artigo 4º, da Lei Municipal nº 6.260, de 03 de janeiro de 2022, o seguinte inciso:
“VI – Assessoria Executiva de Gabinete.”
Art. 9º Fica incluído no Anexo XXIII, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, o seguinte cargo:
ANEXO XXIII |
||
Secretaria Municipal de Habitação |
||
Quantidade |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
1 |
CE - 1 |
Art. 10 As atribuições dos cargos criados com o advento da presente Lei deverão ser inseridas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cariacica, instituído pelo Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 11 Fica revogado o artigo 83 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.