LEI Nº 6.276, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.840/2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA IDOSOS, SUBORDINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O ÓRGÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO IDOSO - PROIDOSO, COM O OBJETIVO DE APLICAR AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 56 A 58 DA LEI FEDERAL Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.840, de 06 de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.