O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do art. 1º da Lei nº 6.138, de 12 de março de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.