O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dar-se-á nova redação ao caput e ao inciso XIV do artigo 7º da Lei nº. 5.133 de 09 de janeiro de 2014, que regula o direito previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o acesso à informação no âmbito de Cariacica:
“Art. 7º Com vistas à democratização do acesso à informação e à garantia do pleno exercício do controle social, com amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cariacica e da Câmara Municipal de Cariacica, o interessado deverá acessar, respectivamente, os sítios eletrônicos www.cariacica.es.gov.br e www.camaracariacica.es.gov.br, em cujos portais, denominados “Portal de Transparência”, serão inseridas as seguintes informações:
[...]
XIV – agenda de eventos institucionais e compromissos de representação política e administrativos firmados pelos agentes públicos do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, a saber:
a) Prefeito e Vice-prefeito Municipal;
b) Secretários, Subsecretários Municipais e equivalentes;
c) Presidentes de Autarquias, Empresas e Fundações Públicas Municipais;
d) Presidente e Ordenador (es) de Despesa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariacica.
“Art. 7º
[...]
§ 1º Os agentes públicos discriminados no inciso XIV deverão divulgar diariamente, por meio do Portal de Transparência, seus compromissos institucionais e políticos, devendo:
a) Assegurar a publicação de sua confirmação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no Portal de Transparência, sob a mensagem de ‘compromisso confirmado’;
b) VETADO
§ 2º Os agentes públicos elencados no inciso XIV deixarão de publicar em suas agendas públicas apenas os atos sigilosos imprescindíveis à segurança da sociedade ou do município e que acarretem:
a) Risco à vida e à segurança da população;
b) Risco à segurança de instituições ou autoridades nacionais e estrangeiras e seus familiares;
c) Comprometimento de atividades de inteligência, fiscalização ou investigação concernentes à prevenção ou repressão de infrações.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.