LEI Nº 5.960, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica Municipal e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição para alunos e atletas amadores matriculados na rede pública em toda e qualquer competição esportiva no âmbito do Município de Cariacica.

 

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxas de inscrição em toda e qualquer competição esportiva, os alunos e atletas  amadores matriculados nas escolas públicas no âmbito do município de Cariacica.

 

Art. 2º Os alunos e atletas amadores poderão participar em todos os eventos esportivos organizados em espaços públicos ou privados e patrocinados pelos órgãos municipais.

 

Art. 3º Os alunos e atletas amadores deverão comprovar que são de baixa renda, mediante a apresentação de comprovantes de inscrição em programas sociais e comprovação de renda em até 02 (Dois) salários mínimos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 25 de janeiro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Republicação de Lei na integra por incorreção referente à edição nº 514 do dia 06/02/2019.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.