LEI Nº 5938, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 32 DA LEI 5.396/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º, do artigo 32, da Lei Municipal nº 5.396/2105, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 (...)

 

§ 3º Quando convocados, com vistas à substituição nos casos estabelecidos no artigo 87, incisos I, II, III, IV e V, desta Lei, os Conselheiros Tutelares suplentes poderão atuar na Regional do Conselho Tutelar diversa daquela para a qual foram eleitos, desde que esgotadas todas as possibilidades na Regional de Origem, sendo, neste caso, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAC o critério de seleção do suplente que obteve maior votação de classificação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 03 de dezembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.