O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do artigo 32, da Lei Municipal nº 5.396/2105, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 (...)
§ 3º Quando convocados, com vistas à substituição nos casos estabelecidos
no artigo 87, incisos I, II, III, IV e V, desta Lei, os Conselheiros Tutelares
suplentes poderão atuar na Regional do Conselho Tutelar diversa daquela para a
qual foram eleitos, desde que esgotadas todas as possibilidades na Regional de
Origem, sendo, neste caso, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDCAC o critério de seleção do suplente que obteve
maior votação de classificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 03 de dezembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.