LEI Nº 5.847, DE 18 DE ABRIL DE
2018.
ALTERA A LEI Nº
4.666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.666/2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º (...);
(...);
IV -
Colaborar com o Poder Público Municipal na elaboração do calendário Municipal
de eventos;
(...);
XV -
Auxiliar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária para o setor de
turismo Municipal;
(...).
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de Cariacica
- COMTUR será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos seguintes
órgãos e segmentos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitido a recondução,
por apenas uma vez.
I - Poder Público:
a) Instituto de Desenvolvimento do Município
de Cariacica – IDESC;
b) Gerência de Fomento ao Turismo Municipal;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA;
e) Secretaria Municipal de Cultura e
Secretaria de Esporte e Lazer – SEMCULT/SEMESP;
f) Secretaria Municipal de Educação – SEME;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
– SEMAP;
h) Instituto Superior de Ciências Policiais e
Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (ISP/PMES);
i) Secretaria de Estado de Turismo e
Secretaria de Estado de Esportes - SETUR/SESPORT;
j) Câmara Municipal de Vereadores.
II - Sociedade Civil:
a) Associação Brasileira de Agências de Viagem
– ABAV/ES;
b) Sindicato de Guias de Turismo do ES -
SINDEGTURES;
c) Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem
do ES e Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do ES – SINDHOTEIS/ABIH;
d) Sindicato dos Restaurantes, Bares e
Similares do ES – SINDBARES;
e) Representante de Empreendedores Urbanos do
Comércio de Cariacica;
f) Representante de Empreendedores de Turismo
Rural de Cariacica;
g) Representante de Manifestações Culturais
Tradicionais de Cariacica e de Artesanato Cariaciquense;
h) Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo – ABBTUR/ES;
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Cariacica;
j) Convention & Visitors Bureau.
Parágrafo Único. Em havendo mais de 01 (um) representante dentro da mesma categoria, fica
definido que os representantes, titular e suplente, serão escolhidos entre as
entidades envolvidas, os quais, após escolhidos, deverão ser aprovados pelos conselheiros.
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Os membros do
Conselho, depois de empossados, elegerão o presidente e o vice-presidente, bem
como primeiro e segundo tesoureiro, garantindo-se a alternância na ocupação dos
cargos entre Poder Público e Sociedade Civil.
Art. 7º O membro titular do COMTUR que faltar 03
(três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem
justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o
seu suplente.
Art. 9º Cabe ao Poder Público Municipal, através do
Setor de Turismo, proporcionar o suporte técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR.
Art. 10 (...)
§ 1º O Secretário Executivo
será indicado pelo presidente do Conselho dentro do quadro de servidores do
Poder Público Municipal, vinculados ao Setor de Turismo.
§ 2º (...)
Art. 11 O COMTUR definirá
em seu Regimento Interno, Comissões Especiais e Câmaras Setoriais para
dinamizar estudos e propostas setoriais e temas relevantes e específicos para o
desenvolvimento do turismo no Município, por prazo determinado e sem
remuneração.
Art. 12 O quórum para realização das reuniões do
Conselho será de maioria absoluta de seus membros, em primeira chamada, e com
no mínimo 05 membros em 2º chamada, que se dará em 15 (quinze) minutos após a
primeira.
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei n.º 4.666/2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 18 de abril de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.