LEI Nº 5829, DE 16 DE JANEIRO DE
2018.
DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual – PPA para
o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art.
177 da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
Parágrafo único. Integram o Plano
Plurianual, em anexo, os programas do governo para o quadriênio 2018/2021,
indicando:
I – Programa;
II- Órgão
responsável;
III – Objetivo;
IV – Público alvo;
V – Indicador;
VI – Valor global;
VII – Ações por
meta física e valor.
Art. 2º Os valores financeiros, metas físicas e
períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos,
não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis
orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de
programas constantes desta Lei, serão encaminhadas à Câmara Municipal por meio
de projeto de lei específico ou de revisão do Plano Plurianual.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas, no Plano Plurianual, quando necessárias e que
envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma
proporção o valor do respectivo programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover,
por ato próprio, alterações no PPA 2018-2021 para:
I - Compatibilizar
as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de
crédito adicional, podendo para tanto:
a) alterar o valor global
do programa;
b) adequar as
vinculações entre ações orçamentárias e objetivos;
c) revisar ou
atualizar metas.
II - Alterar metas
qualitativas;
III – Incluir,
excluir ou alterar os seguintes tributos:
a) indicador;
b) órgão
responsável;
c) iniciativa;
d) valor global do
programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos
extraorçamentários.
Parágrafo único. Quaisquer
modificações realizadas com fulcro na autorização prevista no caput deste
artigo deverão ser informadas oficialmente à Comissão de Finanças e Orçamento
da Câmara de Cariacica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.