LEI Nº 5264 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR - AUDITORIA INTERNA E CONTABILIDADE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR INTERNO E CONTADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Auditoria
Interna e de Analista Municipal de Nível Superior - Contabilidade, que compõem
o quadro permanente de pessoal, da Administração Direta, do Poder Executivo do
Município, constantes do anexo
I da Lei 4.761/2010, passam a denominar-se Auditor Interno
e Contador,
respectivamente, mantendo-se inalterados os seus padrões de carreira,
requisitos de provimento, carga horária, vencimentos e atribuições.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo IV, da Lei 4.761/2010, já com a nova
denominação dada pelo artigo anterior, os seguintes cargos de provimento
efetivo:
a) 07 (sete) cargos
de Auditor Interno;
b) 07 (sete) cargos
de Contador.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de setembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.