MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintas da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal de Cariacica, Lei n.° 1.771, de 10 de novembro de 1987 e Legislações
anteriores, os seguintes órgãos e Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Assuntos Tributários (SEMAT);
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e
Agricultura (SMDELA);
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
IV - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania (SMJC);
V - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS);
VI - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SMHU);
VII - Auditoria Geral (AG).
Art. 2°. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
I - Secretaria Municipal de Obras;
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes.
§ 1°. Ficam transferidas para Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transportes, as Divisões de Manutenção Urbana e Limpeza Pública, as
Seções de Limpeza de Logradouros, Coleta de Lixo, Tratamento de Lixo, Artefatos
de Madeira, Artefatos Metálicos, Vigilância e Apoio Administrativo Setorial e
suas Sub-Seções, bem como seus respectivos Cargos, que faziam parte integrante
da Secretaria acima desmembrada.
§ 2°. As demais Divisões, Seções, Sub-Seções e seus respectivos
Cargos da Secretaria acima desmembrada passam a integralizar a Secretaria
Municipal de Obras.
§ 3°. A Seção de Fiscalização de Obras e sua Sub-Seção, como também
seus respectivos Cargos, da extinta Secretaria Municipal de Assuntos
Tributários, passam a integralizar a estrutura da Secretaria Municipal de
Obras.
Art. 3°. Ficam transferidas para Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transportes as Divisões de Transportes Urbanos, de Veículos Próprios,
as Seções de Transportes Coletivos, de Transportes em Veículos a Taxímetro, de
Controle, de Manutenção e de Apoio Administrativo Setorial, as suas Sub-Seções
bem como, seus respectivos Cargos que integralizavam a estrutura da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 4°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e seus
respectivos Cargos da extinta Secretaria Municipal de Assuntos Tributários,
para a Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo
Único – A Divisão de Posturas e Administração
de Logradouros, as Seções de Posturas Municipais e Administração de Logradouros e
suas Sub-Seções, bem como seus respectivos Cargos, da extinta Secretaria
Municipal de Assuntos Tributários, passam a
integralizar a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transportes.
Art. 5°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e
respectivos Cargos da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social, a Criança ao Adolescente, ao Idoso
e a Família.
Art. 6°. Ficam
transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções, Assessorias e todos seus
respectivos Cargos, da Secretaria Municipal de Comunicação Social para o
Gabinete do Prefeito.
Art. 7°. Ficam
Transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e seus respectivos cargos,
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico Local e
Agricultura, da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, ora extintas,
para o Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 8°. Fica o Poder Executivo
autorizado a criar um Gerenciamento Administrativo Municipal de Saúde e um
Gerenciamento Administrativo Municipal Educacional Pedagógico, composto de 4 (quatro) servidores para cada gerenciamento
Administrativo. (Regulamentado pelo Decreto nº
97/2003)
Art. 9º. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Coordenador
de Impressa e Relações Públicas, Controlador Técnico e Assessor Técnico para
Assuntos Jurídicos no Gabinete do Prefeito, Padrão CC-1 e Controlador Técnico
de Convênios na Secretaria Municipal de Finanças, Padrão CC-2.
Art. 10. Fica o Poder Público Municipal autorizado a regulamentar
através de Decreto as finalidades e atribuições das Secretarias Municipais, dos
Gerenciamentos Administrativos Municipais e os demais Atos de estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente,
créditos adicionais especiais com recursos provenientes de anulações parciais e
ou totais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais, ora extintas para
atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias, previsto no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 13. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei n.º 3.898/01.
Cariacica (ES),18 de outubro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de outubro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.