LEI Nº 3.846, DE 24 DE JULHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS COM RECURSOS DO FGTS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a incentivar os PROGRAMAS
HABITACIONAIS COM RECURSOS DOS FGTS,
no Município de Cariacica, por meio das seguintes medidas:
a)
Concessão de isenção
de ITBI sobre as operações de aquisições de imóveis destinados aos Programas
Habitacionais com recursos do FGTS;
b) Concessão
de isenção de IPTU durante o prazo em que os imóveis permanecem hipotecados a
Caixa Econômica Federal;
c)
Concessão de isenção
de ISSQN para obras de construção de unidades habitacionais vinculadas aos
Programas;
d)
Doação ou alienação
a preço simbólico de até
Parágrafo Único. A concessão das
isenções e benefícios de que tratam o Caput deste artigo, só poderão ser
formalizados, após o cumprimento ao disposto no art. 14 e seus incisos, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 2º O Poder Executivo
poderá ainda celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, que tem a
qualidade de agente gestor dos programas com o propósito de:
I – Apoiar o agente
gestor na implantação de ações voltadas à consecução dos fins objetivados pelos
Programas;
II – Promover a divulgação
dos Programas juntos aos órgãos/entidades envolvidos;
III – Em conjunto
com o agente gestor, dar ampla divulgação às relações de áreas definidas como
prioritárias para a implantação do Programa;
IV – Auxiliar o
agente gestor na identificação das regiões e zonas de intervenção prioritária
para implantação de projetos abrangidos pelos Programas observando, para tanto,
as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e
pelo agente gestor;
V – Apoiar o agente
gestor na coordenação e integração dos Projetos do Programa aos demais projetos
de intervenção para a mesma área, financiados por outras fontes, com vista à
maximização dos recursos aplicados;
VI – Celebrar
acordos com os órgãos estaduais ou municipais visando seu comprometimento
quanto à adoção de medidas que possibilitem maior celeridade na aprovação dos
projetos habitacionais e implantação de infra-estrutura nas áreas de
intervenção;
VII – Envidar
esforços para obtenção de redução ou isenção de despesas cartorárias que
incidam ou venham incidir sobre as operações compreendendo imóveis abrangidos
pelos Programas;
VIII – Propor
medidas que possam maximizar o aproveitamento de áreas públicas que sirvam aos
objetivos dos Programas em cortejo com as legislações estaduais e municipais
que tratam do uso e ocupação do solo, edificação e urbanização;
IX – Apoiar a Caixa
Econômica Federal na Identificação das famílias beneficiárias dos Programas a
serem selecionadas por meio de critérios técnico-objetivos;
X – Instaurar procedimentos
licitatório para o terreno ou projeto, visando a alienação a que possua
condições para o atendimento aos fins objetivados pelos Programas, ficando
assegurado que a empresa do ramo de construção civil, vencedora do certame
licitatório, deverá ter conceito favorável na avaliação de risco de crédito da
Caixa Econômica Federal;
XI – Envidar
esforços no sentido de dotar os empreendimentos a serem construídos de toda
infra-estrutura inclusive equipamentos, com recursos municipais e/ou
originários do Orçamento Geral da União.
Art. 3º As despesas da
execução da presente Lei correm por conta da dotação orçamentária do Poder
Executivo, ficando desde já autorizado a abertura de créditos especiais ou
adicionais destinados ao atendimento do objeto desta Lei, obedecido o disposto
no art. 3º e incisos da Lei Federal Nº
4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de julho de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em
24/07/2000.
ALZEMIR CLETO DE JESUS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.