LEI Nº 1.812, DE 5 DE JULHO DE 1988

 

CRIA TRÊS CARGOS DE “ASSESSOR DE COMISSÕES E BANCADAS” NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos de provimentos e, comissão, atinente a esta Câmara Municipal, 03 (três) outros cargos de “Assessor de Comissões e Bancadas”, código CC-3, cuja alteração tem encaixe na Tabela II anexa à Lei nº 1780, de 02/12/87.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de julho de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de julho de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.