LEI Nº 1.811, DE 4 DE JULHO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à
Igreja Evangélica Pentecostal Jesus o Bom Pastor, sediada no Bairro Campo Verde, neste
Município, uma área de terras medindo 430,50m² (quatrocentos e trinta metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
componente do Loteamento Novo Brasil, neste Município, confrontando-se com área
destinada a escola, ruas projetadas e que mais de direito.
Art. 2º Sobre a área ora
doada, será edificado o templo destinado às atividades religiosos da donatária
e de todos os seus membros.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.
Cariacica (ES), 04
de julho de 1988.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 04 de julho de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.