DECRETO Nº 92, DE 29 DE JUNHO DE 2018

 

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 127/2012 EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que quando da realização do Concurso Público nº 02/2012 não havia a publicidade tornando sem efeito a nomeação de candidatos.

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 31 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que disciplina normas para a remessa e apreciação da legalidade dos atos de admissão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.20, §1º e do Decreto nº 127/2012, a nomeação para o cargo de Agente de Trânsito I dos candidatos: Élio dos Santos (01º), Nathan Vinicius Schmittel do Rosario (04º), Fabio Junio da Silva (05º), Jean Jefferson Fonseca Meira (06º), Monica Ferreira Sena (08º), Erivelton Lemos Barbosa (10º), Gabriel Andreatti Cottica (11º), Ernani Lagemann (12º), Rodrigo Ferreira da Silva (17º), Sandro Vitor de Almeida (21º).

 

Art. 2º Tornar sem efeito, por descumprimento de pré - requisito para investidura do cargo, nos termos da Lei Complementar nº029/2010, art.07, e do Decreto nº 127/2012, a nomeação para o cargo de Agente de Trânsito I do candidato: Rogildo Ribeiro Barcelos (19º).

 

Art. 3º Este decreto retroage seus efeitos a partir de 08 de novembro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 29 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.