O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para o pleno desempenho do apoio administrativo em recursos materiais e humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de dispositivos para fins de adequação da normativa legal referente ao expediente ordinário do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do Princípio da Precaução, do Desenvolvimento Sustentável e do Sincretismo Processual nos procedimentos para emissão de documentos autorizativos emitidos pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da distribuição paritária de membros que representam este conselho, em razão da alteração da realidade social no município, no que compete a inclusão das Organizações da Sociedade Civil e Sociedade Civil Organizada com relevância na política municipal de meio ambiente, Decreta:
Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 39, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A representação do Poder Público Municipal terá a seguinte composição no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica – CONSEMAC:
I - 01 (um) titular da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de meio ambiente e 01 (um) suplente da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento urbano;
II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento econômico e inovação;
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de educação;
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de agricultura e pesca;
V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de serviços urbanos;
VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pela política municipal de saúde;
VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica;
VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas obras.
§ 2º A representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC contará com 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente das seguintes entidades:
I - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
II - Associação de Produtores Rurais;
III - Federação das Associações de Cariacica - FAMOC;
IV - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES;
V - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;
VI - Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES;
VII - Associação de Empresários de Cariacica – AEC;
VIII - Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.”
Art. 2º O artigo 14 do Decreto nº 39, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 20 do Decreto nº 39, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 189, de 28 de novembro de 2018.
Cariacica - ES, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.