DECRETO Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O ART. 70 DO DECRETO 188/2021, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA E DISCIPLINA O USO DE UNIFORMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as atribuições do cargo de Coordenador de Sindicâncias Administrativas ao previsto no art. 107, inciso I da Lei Municipal 6.161/2021, Decreta:

 

Art. 1° O artigo 70 do Decreto Municipal 188/2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 70 Compete ao Coordenador de Sindicâncias Administrativas:

 

I- Auxiliar o Corregedor da Guarda Municipal na condução de processos administrativos disciplinares, sempre que solicitado;

 

II- Expedir certidões sobre a instauração e andamento de sindicâncias administrativas e processos disciplinares;

 

III- Proceder com a entrega de intimações, citações e demais documentos endereçados a servidores investigados em sindicâncias administrativas ou em processos disciplinares;

 

IV- Manter rígido controle quanto à numeração de portarias que instaurem sindicâncias administrativas ou processos disciplinares;

 

V- Manter sigilo, sob pena de responsabilidade funcional, das informações que tiver conhecimento em razão da função de coordenador;

 

VI- Garantir os devidos encaminhamentos dos processos;

 

VII- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.” (NR).

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cariacica, 16 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.