O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as atribuições do cargo de Coordenador de Sindicâncias Administrativas ao previsto no art. 107, inciso I da Lei Municipal 6.161/2021, Decreta:
Art. 1° O artigo 70 do Decreto Municipal 188/2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 70 Compete ao Coordenador de Sindicâncias Administrativas:
I- Auxiliar o Corregedor da Guarda Municipal na condução de processos administrativos disciplinares, sempre que solicitado;
II- Expedir certidões sobre a instauração e andamento de sindicâncias administrativas e processos disciplinares;
III- Proceder com a entrega de intimações, citações e demais documentos endereçados a servidores investigados em sindicâncias administrativas ou em processos disciplinares;
IV- Manter rígido controle quanto à numeração de portarias que instaurem sindicâncias administrativas ou processos disciplinares;
V- Manter sigilo, sob pena de responsabilidade funcional, das informações que tiver conhecimento em razão da função de coordenador;
VI- Garantir os devidos encaminhamentos dos processos;
VII- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.