O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° Fica acrescido o §4º ao art. 2º do Decreto nº 124, de 29 de setembro de 2017 com a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................
§ 4º Aos médicos que atuem no Programa “Melhor em Casa” do Ministério da Saúde, será concedida a gratificação integral prevista no campo “Médico I – Área de Atuação: Clínica Geral” do artigo 2º deste Decreto, correspondente ao valor de R$700,00 (Setecentos reais), quando preenchidos os seguintes requisitos:
I – Realização de ao menos 1 (Uma) consulta semanal para cada paciente acompanhado pelo programa sob sua responsabilidade e;
II – Atestado emitido pela chefia imediata do médico, com declaração de que o profissional utilizou maior parte do seu tempo de trabalho no cuidado com o paciente que exigiu dedicação peculiar, quando não for atingido o número de atendimentos previsto no inciso I do campo “Médico I – Área de atuação: Clínica Geral” deste artigo 2º.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 15 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.