DECRETO Nº 89, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 156/2021, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO SISTEMA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS CARIACICA APROVA LEGAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 156, de 15 de julho de 2021, do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 A abertura de processo administrativo por meio físico referente aos assuntos objeto deste decreto será permitida até a data de 30/04/2022, podendo ser prorrogada através de novo decreto.

 

§ 1º Excepcionalmente, poderão ser abertos processos em meio físico, cujos projetos necessitem análise específica e/ou que possuam características que de alguma forma sejam inviáveis ou impossibilitados de serem inseridos e tramitados no sistema Aprova Legal.

 

§ 2º A abertura de Protocolo Físico será precedida de autorização da Gerência de Aprovação de Projetos (GAP), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC), através de formulário específico.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.