DECRETO Nº 88, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE SÃO GONÇALO, NO BAIRRO SÃO GONÇALO, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB-S;

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado São Gonçalo, no Bairro São Gonçalo objeto do Processo Administrativo nº 16.249/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 42.411,83 m², matriculas n° 13.532 em nome de Imobiliária Castanheira LTDA e de terceiros interessados, junto ao Cartório do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da 2º Zona de Cariacica.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por (13) quadras, sendo descritas como quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 ,12 e 13; totalizando uma área parcelada total de 30.732,19 m², considerando o projeto e memorial descritivo.

 

Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado denominado São Gonçalo, no Bairro São Gonçalo, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 6.406/2022, Seção I e Seção III.

 

Art. 3º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

Art. 4º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “São Gonçalo” e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e §1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 5º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal, do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 6º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º Este Decreto revoga o Decreto nº 290, de 10 de dezembro de 2024, publicado em 13 de dezembro de 2024, na edição nº 2519 do Diário Oficial do Município de Cariacica.

 

Art. 9º Este Decreto revoga o Decreto nº 073, de 24 de abril de 2025, publicado em 29 de abril de 2025, na edição nº 2612 do Diário Oficial do Município de Cariacica.

 

Cariacica/ES, 12 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.