DECRETO Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 71-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOno uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo único do Art. 18 e o caput do Art. 19 do Decreto Nº 71/2017, publicado em 09 de junho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“(...)

 

Art. 18. (...)

 

Parágrafo Único. Para a progressão por mérito iniciada em 12 de junho de 2017 e concluída no mês de outubro deste mesmo ano, serão aferidos os títulos comprobatórios adquiridos/concluídos de 1º de junho de 2013 até 31 de maio de 2017, na forma do que dispõe o § 2º do artigo 41 da Lei nº 4.442 de 2006.

 

(...)

 

Art. 19. A solicitação de progressão por mérito, assim considerado o requerimento e a juntada da documentação pertinente, deverá ser protocolada de 12 a 30 de junho do ano da progressão por mérito, observado o prazo indicado para cada servidor na forma do Anexo V deste decreto, de forma que, na hipótese de deferimento, os vencimentos sejam efetivados na folha de pagamento relativa ao mês de outubro do ano da solicitação, conforme se extrai do art. 26 da Lei nº 4.442 de 2006.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III do Decreto Nº 71, de 06 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

“A Comissão não fará seleção de títulos que ultrapassarem o necessário para a pontuação. Nesse caso a progressão será indeferida e o requerente fará a correção através de recurso.”

 

Leia-se:

 

A Comissão não fará seleção de títulos que ultrapassarem o necessário para a pontuação. Nesse caso a progressão será indeferida e o requerente fará a correção através de recurso, exceto se os títulos forem relacionados a área educacional e estiverem de acordo com o parágrafo único do Art. 19.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 71/2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cariacica-ES, 26 de junho de 2017.

  

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.