O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo único do Art. 18 e o caput do Art. 19 do Decreto Nº 71/2017, publicado em 09 de junho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“(...)
Art. 18.
(...)
Parágrafo Único. Para a progressão por mérito iniciada em 12
de junho de 2017 e concluída no mês de outubro deste mesmo ano, serão aferidos
os títulos comprobatórios adquiridos/concluídos de 1º de junho de 2013 até 31
de maio de 2017, na forma do que dispõe o § 2º do artigo 41 da Lei nº
4.442 de 2006.
(...)
Art. 2º Fica alterado o Anexo III do Decreto Nº 71, de 06 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“A Comissão não fará
seleção de títulos que ultrapassarem o necessário para a pontuação. Nesse caso
a progressão será indeferida e o requerente fará a correção através de recurso.”
Leia-se:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 71/2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.