O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023; Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 625 (seiscentos e vinte e cinco) estagiários para desempenharem suas funções junto ao Poder Executivo do Município de Cariacica.
Art. 2º Fica estabelecido o quantitativo de estagiários por secretaria conforme consta no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º O preenchimento de novas vagas deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal responsável pela política de Recursos Humanos mediante formulário específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo Ordenador de Despesas da pasta solicitante.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Educação e Saúde excetuam-se do disposto no caput, devendo as solicitações as quais preencherão as vagas serem feitas através dos seus respectivos setores de gestão de pessoas, observando, obrigatoriamente, o disposto no artigo 4º deste Decreto.
Art. 4º A solicitação de estagiários será encaminhada para apreciação e autorização do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, exceto quando se tratar de substituição do quadro atual.
§ 1º O preenchimento de nova vaga de estágio sem observância do disposto no caput do artigo será nulo de pleno direito, importando na responsabilidade da autoridade que autorizou o preenchimento da vaga.
§ 2º Os procedimentos afetos à admissão, regulação e demais disposições de estágio observarão o disposto na Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 78/2024.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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SECRETARIA |
QUANTITATIVO TOTAL DE ESTAGIÁRIOS |
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Secretaria
Municipal de Educação |
500 |
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Secretaria Municipal
de Saúde |
20 |
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Demais
Secretarias |
105 |
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QUANTITATIVO TOTAL |
625 |