O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais ou incentivos financeiros à pessoa física como, Técnicos Desportivos e Paradesportivos e, Atletas e Paratletas não profissionais residentes em Cariacica-ES, através dos recursos oriundos da Lei nº 5.974, de 01 de Abril de 2019.
§ 1º O proponente requerente do incentivo deverá, após a publicação de chamamento público, apresentar todos os documentos exigidos em Edital específico.
§ 2º O recurso financeiro, depois de aprovado, será repassado em parcelas consecutivas obedecendo a um cronograma pré-estabelecido entre as Secretarias de Finanças e de Esporte e Lazer.
Art. 2º A liberação de recursos de que trata o parágrafo segundo do Art. 1º deste Decreto, far-se-á mediante parecer da comissão de esporte e Conselho Municipal de Esporte.
Parágrafo Único. Os critérios de avaliação de Mérito das propostas recebidas dos proponentes, obrigatoriamente deverão ser apontados em Edital de chamada pública.
Art. 3º Só terão direito aos recursos de que trata a Lei nº 5.974, de 01 de Abril de 2019, as Modalidades Esportivas previamente designadas em Edital.
Art. 4º O pedido do benefício ao atleta, ao paratleta ou ao técnico contemplado nos programas da Lei 5.974/2019 far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do requerimento de inscrição, plano de treino referente ao ano anterior a cada Edital, plano de competição do ano vigente, relatório de conquistas do atleta no ano anterior a cada Edital, Plano de Intercambio em escolas Públicas Municipais e, cronograma de desembolso;
II – Comprovante em papel timbrado da Confederação, ou Federação, ou Instituição de Ensino específica em consonância com a categoria pleiteada;
III – Cópia dos seguintes documentos do atleta: RG, CPF e comprovante de residência do Município de Cariacica – ES, que devem ser apresentados juntamente com o documento original para fins de conferências.
IV – Certidão negativa de débito com a União, Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Estadual e Certidão negativa de débito Municipal – Cariacica, do Atleta e, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, apresentar também, as três certidões de seu representante legal.
V – Comprovação por meio de fotos, cópias de publicações em jornais e internet, das conquistas alcançadas e, citadas na proposta do requerente.
§ 1º O Edital poderá prever a exigência de apresentação de outros documentos além dos previstos neste artigo.
§ 2º Nos casos em que o atleta for menor de 18 (dezoito) anos, além de seus documentos, devem ser apresentados os documentos de seu representante legal, nos termos dispostos pelo inciso III deste artigo, inclusive de documento que confira sua guarda, quando for o caso.
§ 3º Tratando-se de paradesporto, deverá ser apresentado também laudo médico que comprove que o proponente é portador de necessidades especiais.
§ 4º A comprovação de endereço de que trata esse artigo será realizada por meio de talão de luz, água, telefone ou outro documento oficial, em nome do proponente titular, com data de até dois anos anterior à da publicação de cada Edital.
Art. 5º No caso de atleta menor, este só terá direito ao benefício através de um representante legal.
Art. 6º Ficam definidas as seguintes categorias e valores para o Bolsa Atleta, Bolsa Paratleta e Bolsa Técnico Cariacica, conforme dispõe o artigo 4º da Lei 5.974 de 2019:
I – Atleta Internacional que comprove a 1ª colocação no ano anterior, R$ 1.000,00 (mil reais);
II – Atleta Internacional que comprove a 2ª colocação no ano anterior, R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – Atleta Internacional que comprove a 3ª colocação no ano anterior, R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV – Atleta Nacional que comprove a 1ª colocação no ano anterior, R$ 600,00 (seiscentos reais);
V – Atleta Nacional que comprove a 2ª colocação no ano anterior, R$ 400,00 (quatrocentos reais);
VI – Atleta Nacional que comprove a 3ª colocação no ano anterior, R$ 200,00 (duzentos reais);
VII – Atleta Estadual que comprove a 1ª colocação no ano anterior, R$ 500,00 (quinhentos reais);
VIII – Atleta Estadual que comprove a 2ª colocação no ano anterior, R$ 300,00 (trezentos reais);
IX – Atleta Estadual que comprove a 3ª colocação no ano anterior R$ 200,00 (duzentos reais);
X – Atleta Estudantil que comprove a 1ª colocação Internacional no ano anterior R$ 400,00 (quatrocentos reais);
XI – Atleta Estudantil que comprove a 2ª colocação Internacional no ano anterior R$ 300,00 (trezentos reais);
XII – Atleta Estudantil que comprove a 3ª colocação Internacional no ano anterior R$ 200,00 (duzentos reais);
XIII – Atleta Estudantil que comprove a 1ª colocação nacional no ano anterior R$ 300,00 (trezentos reais);
XIV – Atleta Estudantil que comprove a 2ª colocação nacional no anterior R$ 200,00 (duzentos reais);
XV – Atleta Estudantil que comprove a 3ª colocação nacional no ano anterior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
XVI- Atleta Estudantil que comprove a 1ª colocação Estadual no ano anterior R$ 200,00 (duzentos reais);
XVII- Atleta Estudantil que comprove a 2ª colocação Estadual no ano anterior R$ 150,00 (cento e Cinquenta Reais);
XVIII- Atleta Estudantil que comprove a 3ª colocação Estadual no ano anterior R$ 100,00 (cem Reais);
XIX – Paratleta por meio das conquistas de 1º, 2º e 3º lugares e, análise de currículo R$ 500,00 (quinhentos reais);
XX – Técnico Desportivo ou Paradesportivo que esteja em plena atividade e, comprove conquistas de 1º, 2º ou 3º lugares no ano anterior ao pleito R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os valores previstos neste artigo serão pagos mensalmente, por períodos estabelecidos em Edital.
Art. 7º A prestação de contas referente aos programas será feita parcialmente ao final de cada duas parcelas recebidas e, ao final da vigência do Termo de Adesão conforme Art. 8º - parágrafo 1º da Lei 5.974/2019.
Parágrafo Único. Os itens X até XVIII que tratam de atleta estudantil servem também para os atletas universitários.
Art. 8º O programa “Compete Cariacica” terá os seus critérios definidos em Edital específico, respeitando-se a Lei 5.974/2019.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 04, de 08 de Janeiro de 2015.
Cariacica-ES, 09 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.