DECRETO Nº 64 DE 14 DE MAIO DE 2018
NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Auxiliar Administrativo |
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Classificação |
Nome |
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224º |
Karine Bertuani Magri |
225º |
Diego Goncalves |
226º |
Matheus Alves Rocha |
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228º |
Pâmella Stussi Rodrigues |
Cargo: Agente Administrativo I |
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Classificação |
Nome |
40º |
Marcos de Carvalho da Silva
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Cargo: Motorista – Transporte de Veículo – Frota Pesada |
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Classificação |
Nome |
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Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h 30min às 11h 30min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h 30min.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão dos nomeados pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Anexo I
Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário de 9:30h às 11:30h, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir:
a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário. s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares. u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância. v) Ficha de cadastro (anexo II) preenchida.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.
4. O anexo II (ficha de cadastro) será disponibilizado no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br – Publicações/Concurso Público/ Concurso Público nº01/2016.
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