DECRETO Nº 57, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 94, DE 10 DE JUNHO DE 2019, QU E INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE INTEGRIDADE – COMINTEG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

§ 1º O Comitê Intersetorial de Integridade — COMINTEG será composto por 5 (cinco) representantes, distribuídos da seguinte forma:

 

I — 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT;

 

II —1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Procuradoria Geral do Município - PROGER;

 

III — 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

 

IV — 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Secretaria Municipal de Finanças — SEMFI/Sub-TI.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O COMINTEG será coordenado pela SEMCONT, de forma colegiada com a PROGER, SEMAD e SEMFI/Sub-TI.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º São atribuições do Comitê Intersetorial de Integridade — COMINTEG:

 

I - Submeter à aprovação do Comitê Especial de Governança Pública - CEGP a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

 

II - Submeter à aprovação do Comitê Especial de Governança Pública - CEGP a minuta do Código de Ética e Integridade a ser implantado na municipalidade;

 

III - prestar apoio, atender e propor recomendações e apresentar as ações do Plano de Integridade ao Comitê Especial de Governança Pública - CEGP;

 

IV - Mapear a situação das unidades administrativas relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

 

V — Disseminar a cultura de Gestão de Riscos de integridade visando a assegurar o estrito cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos a ela aplicáveis;

 

VI - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito municipal;

 

VII - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no âmbito municipal;

 

VIII - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela municipalidade, propondo, em conjunto com outras unidades administrativas, medidas para mitigação;

 

IX — Propor, ao Comitê Especial de Governança Pública — CEGP, estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.