REVOGADO
PELO DECRETO N° 112/2024
DECRETO Nº 40, DE 20 DE MAIO DE 2009
ALTERA O QUADRO DE COMISSÕES PERMANENTES DESSA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Administração
Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios
basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e eficiência;
CONSIDERANDO que em razão da
vigência da Lei
Municipal 4.697/2009 houve modificações nos quadros de servidores dessa municipalidade
e conseqüentemente alterações nos quadros de comissões remunerados dessa
Administração Pública;
CONSIDERANDO que o § 4.º do art.
51 da Lei 8.666/93 estabelece que a investidura dos membros das Comissões
Permanentes de Licitação não poderá exceder a 01 (um) ano, sendo vedada a
recondução de seus membros em sua totalidade para a mesma comissão no período
subseqüente.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso
IX do art. 90 da Lei Orgânica Municipal: Decreta
Art. 1º Ficam designados
como membros das comissões, no âmbito desta Administração Pública Municipal, os
servidores abaixo relacionados.
§ 1º A Comissão
Permanente de Avaliação de Imóveis – COPEA será composta dos seguintes membros:
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§ 2º A Comissão
Permanente de Vistoria será composta dos seguintes membros:
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§3º A Comissão
Permanente de Licitação I – CPL I será composta dos seguintes membros:
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§4º A Comissão
Permanente de Licitação II – CPL II será composta dos seguintes membros:
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§5º A Comissão
Permanente de Regularização de Bens Móveis e Imóveis – CRBMI será composta dos
seguintes membros:
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§6º A Comissão de
Manutenção e Atualização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários – CMACIM será
composta dos seguintes membros:
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§7º A Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD será composta dos
seguintes membros:
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§8º A Comissão Interna
Permanente para Executar Tarefas Relativas aos Pagamentos dos Precatórios
Municipais será composta dos seguintes membros:
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Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de maio de
2009.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 20 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.