DECRETO Nº 37, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA O DECRETO Nº 022/2012 QUE DISPÕE SOBRE GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e nos termos do disposto no art. 37, XXI, in fine da Constituição Federal e art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, decreta:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º, do Decreto nº 022/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Na contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens com entregas parceladas efetuadas no âmbito da administração direta do Município em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser exigida a prestação de garantia contratual.

 

§ 1º Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, as contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação, ficando o gestor do contrato autorizado a deixar de exigir a prestação da garantia contratual, mediante a devida justificativa.

 

§ 2º Nas demais contratações, a garantia de que trata o “caput” deste artigo poderá ser exigida a critério da autoridade responsável, independentemente do valor ali fixado”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 022/2012.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 29 de fevereiro de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.