DECRETO Nº 352, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA E INCLUI DISPOSIÇÕES NO DECRETO N° 178, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE CONCEDEU INCENTIVO FISCAL AS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONOMICO GHISOLFI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 90, inciso IX e 241, inciso I, alínea "d" ambos da Lei Orgânica do Município e por tudo que consta do Processo Administrativo n° 14.756/2021, Decreta:

 

Art. 1° Fica incluído o artigo 3-A no Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021 com a seguinte redação:

 

Art. 3-A Fica concedido à empresa GR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.661.072/0001-39 o incentivo fiscal corresponde ao desconto de 90% (noventa por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”

 

Art. 2° O caput do art. 4° do Decreto n° 178, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° As empresas beneficiadas nos artigos 1°, 2°, 3° e 3-A do presente Decreto deverão comprovar, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste Decreto, o atendimento das condicionantes abaixo descriminadas, sem prejuízo da prestação de contas prevista no ad. 11 do Decreto n°173/2021, a saber:

 

.........................................................................................................

 

Art. 3° Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.