O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO as atividades e ações relacionadas a gestão de recursos humanos, elencadas nos incisos II, III, IV, V, e VI do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE para Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Gestão, padrão AP, para Secretário Municipal de Administração, padrão AP.
Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO os seguintes cargos:
I – Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoas, padrão CS-1;
II – Gerente de Pagamento de Pessoal, padrão C-1;
III – Gerente de Gestão de Pessoas, padrão C-1;
IV – Coordenador de Avaliação e Desempenho Funcional, padrão C-2;
V – Coordenador de Cadastro, Movimentação Funcional e Controle de Cargos e Salários, padrão C-2;
VI – Coordenador de Recrutamento, Seleção e Admissão, padrão C-2;
VII – Coordenador de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, padrão C-2;
VIII – Coordenador de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, padrão C-2;
IX – Coordenador de Direitos e Vantagens, padrão C-2;
X – Coordenador de Processamento da Folha de Pagamento, padrão C-2;
XI – Coordenador de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional, padrão C-2;
XII – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, (01) cargo de Assessor Adjunto I, padrão C-4.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 30 de novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.