DECRETO Nº 335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO as atividades e ações relacionadas a gestão de recursos humanos, elencadas nos incisos II, III, IV, V, e VI do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE para Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Gestão, padrão AP, para Secretário Municipal de Administração, padrão AP.

 

Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO os seguintes cargos:

 

I – Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoas, padrão CS-1;

 

II – Gerente de Pagamento de Pessoal, padrão C-1;

 

III – Gerente de Gestão de Pessoas, padrão C-1;

 

IV – Coordenador de Avaliação e Desempenho Funcional, padrão C-2;

 

V – Coordenador de Cadastro, Movimentação Funcional e Controle de Cargos e Salários, padrão C-2;

 

VI – Coordenador de Recrutamento, Seleção e Admissão, padrão C-2;

 

VII – Coordenador de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, padrão C-2;

 

VIII – Coordenador de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, padrão C-2;

 

IX – Coordenador de Direitos e Vantagens, padrão C-2;

 

X – Coordenador de Processamento da Folha de Pagamento, padrão C-2;

 

XI – Coordenador de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional, padrão C-2;

 

XII – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE.

 

Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, (01) cargo de Assessor Adjunto I, padrão C-4.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de novembro de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.