O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 6° do Decreto 291/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido o anexo VI ao Decreto 291/2023 conforme anexo único deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
TAXA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (LC 27/2009 – ART. 285) |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única – Sem Desconto |
15/04/2024 |
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15/04/2024 |
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15/05/2024 |
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17/06/2024 |
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15/07/2024 |
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15/08/2024 |
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16/09/2024 |