revogado pelo decreto n° 85/2023

 

DECRETO Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO ENTRE OS REGIMES JURÍDICOS DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em complemento às disposições legais alusivas às contratações públicas, decreta:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 025, de 15 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Será até às 18 horas, do dia 31 de março de 2023, o prazo final para encaminhamento dos processos administrativos realizados com base nas Leis 10.520 de 2002, 8.666 de 1993 e Lei nº 12.462 de 2011 à Subsecretaria de Licitações e Contratos, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Cariacica - PMC.”

 

Art. 2º O caput do artigo 3º do Decreto Municipal nº 025, de 15 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Estão vedadas, a partir do dia 15 de março de 2023, a instauração de processos que visem licitações na modalidade Concorrência com base na Lei nº 8.666/93 ou aquelas de que tratam os artigos 1.º ao 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.”

 

Art. 3º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 025, de 15 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os processos licitatórios que tenham os editais publicados até 31 de maio de 2023, sob a égide das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 12.462, de 2011, inclusive as licitações para registro de preços, permanecem por elas regidas, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que o Termo de Referência e/ou Projetos Básico tenha sido devidamente ratificado pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.

 

Parágrafo único. Em caso de inobservância ao prazo do caput deste artigo, em razão de necessidade de alteração no Termo de Referência e/ou Projeto Básicos, o órgão de origem deverá obrigatoriamente adequar e instruir o procedimento administrativo conforme a Lei 14.133 de 2021.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de fevereiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.