DECRETO
Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO ENTRE OS REGIMES
JURÍDICOS DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica do Município, em complemento às disposições
legais alusivas às contratações públicas, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto Municipal
nº 025, de 15 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O caput do artigo 3º do Decreto Municipal
nº 025, de 15 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 4º do Decreto Municipal
nº 025, de 15 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os
processos licitatórios que tenham os editais publicados até 31 de maio de 2023,
sob a égide das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 12.462,
de 2011, inclusive as licitações para registro de preços, permanecem por elas
regidas, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que o Termo de
Referência e/ou Projetos Básico tenha sido devidamente ratificado pela
autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
Parágrafo único. Em caso de inobservância
ao prazo do caput deste artigo, em razão de necessidade de alteração no Termo
de Referência e/ou Projeto Básicos, o órgão de origem deverá obrigatoriamente
adequar e instruir o procedimento administrativo conforme a Lei 14.133 de
2021.”
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de fevereiro de 2023.
JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.