O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município
de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 1º, § 3º, do Decreto nº 181, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
§ 3º
..................................................................................................
I -
.....................................................................................................
a) titular – Paulo César Reblin
b) suplente – Pedro Ivo da Silva”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.