O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 116, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ORDEM |
CNAE |
ATIVIDADES |
CONDICIONANTES |
1 |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
2 |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
3 |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
4 |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
5 |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
6 |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
7 |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
8 |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
9 |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
10 |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
11 |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
12 |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
13 |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
14 |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
15 |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
16 |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
17 |
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
18 |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
19 |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
20 |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
21 |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
22 |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
23 |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
24 |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
25 |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
26 |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
27 |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
28 |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
29 |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
30 |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
31 |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
32 |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
33 |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
34 |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
35 |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
36 |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
37 |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
38 |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
39 |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
40 |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
41 |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
42 |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
43 |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
44 |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
45 |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
46 |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
47 |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
48 |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
49 |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
50 |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
51 |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
Produção de sementes de espécies não florestais |
52 |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
Produção de mudas de espécies não florestais |
53 |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
54 |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
55 |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
56 |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo |
57 |
0152-1/02 |
Criação de equinos |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
58 |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
59 |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
60 |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
Apenas Confinados, até 100 cabeças |
61 |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
Até 500m² |
62 |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
Com limite de produção de até 1000 pintos por dia |
63 |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
Até 500m² |
64 |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
Até 500m² |
65 |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
Com limite de produção de até 1000 ovos por dia |
66 |
0159-8/01 |
Apicultura |
Até 500m² |
67 |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
Desde que não haja fauna silvestre e exótica, até 100m² |
68 |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
|
69 |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, |
Desde que não ocorra terraplanagem e/ou movimentação de terra e/ou supressão de vegetação |
70 |
0161-0/99 |
Atividades de apoio a agricultura não especificadas anteriormente |
Desde que não ocorra terraplanagem e/ou movimentação de terra e/ou supressão de vegetação |
71 |
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
|
72 |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
|
73 |
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
|
74 |
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
|
75 |
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
76 |
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
77 |
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
78 |
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
79 |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
Abaixo de 100 ha de área cultivada |
80 |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
Passível de dispensa |
81 |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
|
82 |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
|
83 |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
|
84 |
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
|
85 |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal, com área até 300 m² |
86 |
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal, com área até 300 m² |
87 |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Com área até 300m²; Desde que o resultado do exercício da atividade não seja diferente de polpa de frutas. |
88 |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortalicas e legumes |
Com produção de até 300 litros/dia |
89 |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
|
90 |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de oleos não comestiveis de animais |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal, com área até 300 m²; Desde que o produto fabricado não seja comestível. |
91 |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
Resfriamento e distribuição, sem beneficiamento, para capacidade de armazenamento < 1500 litros |
92 |
1052-0/00 |
Fabricação de laticinios |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal, com área até 300 m² |
93 |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
Sem cozimento e/ou digestão e com produção máxima de 30 toneladas por mês |
94 |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
|
95 |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja diferente de produto artesanal |
96 |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja diferente de produto artesanal |
97 |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto artesanal |
98 |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja diferente de produto artesanal |
99 |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente |
100 |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja diferente de produto artesanal |
101 |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas |
102 |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
103 |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
104 |
1313-8/00 |
Fiacao de fibras artificiais e sinteticas |
Desde que com área total menor que 300m² e sem tingimento, estamparia ou utilização de produtos químicos |
105 |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
106 |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
107 |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
Desde que com área total menor que 300m² e sem tingimento, estamparia ou utilização de produtos químicos |
108 |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
109 |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
110 |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
111 |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
112 |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
113 |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
114 |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
115 |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
116 |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
|
117 |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
118 |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
|
119 |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
120 |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Sem tingimento ou estamparia e até 500m² |
121 |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) |
122 |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
|
123 |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) |
124 |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
|
125 |
1610-2/05 |
Serviço de tratamento de madeira |
Apenas tratamento térmico sem uso de produtos químicos ou orgânicos, com área até 300m² |
126 |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Para área útil, (AU) ≤ 500m² |
127 |
1811-3/01 |
Impressao de jornais |
Apenas impressão digital, com área até 300m² |
128 |
1811-3/02 |
Impressao de livros, revistas e outras publicações periodicas |
Apenas impressão digital, com área até 300m² |
129 |
1812-1/00 |
Impressao de material de segurança |
Apenas impressão digital, com área até 300m² |
130 |
1813-0/01 |
Impressao de material para uso publicitario |
Apenas impressão digital, com área até 300m² |
131 |
1813-0/99 |
Impressao de material para outros usos |
Apenas impressão digital, com área até 300m² |
132 |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
|
133 |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
|
134 |
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
|
135 |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
|
136 |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
|
137 |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
|
138 |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial, não haja operações de espelhação e não haja produção de peças de fibra de vidro |
139 |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pre-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda |
Com área até 100m² |
140 |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
Com área até 100m² |
141 |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de |
Com área até 100m² |
142 |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pre-moldadas de concreto |
Com área até 100m² |
143 |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
Com área até 100m² |
144 |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal. |
|
145 |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
Para área útil (AU) ≤ 500m² |
146 |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
|
147 |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e Ourivesaria |
|
148 |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
|
149 |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos Semelhantes |
|
150 |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
|
151 |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Desde que não haja fabricação de produto para saúde |
152 |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental |
153 |
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante |
154 |
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatorios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
155 |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
156 |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiacao |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
157 |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
|
158 |
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricas |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
159 |
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricas, exceto para veículos |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
160 |
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e materiais elétricas não especificados anteriormente |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
161 |
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de maquinas motrizes não-eletricas |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
162 |
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidraulicos e |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
163 |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de valvulas industriais |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
164 |
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
165 |
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissao para fins industriais |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
166 |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos para |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
167 |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de maquinas e aparelhos de refrigeracao e ventilacao para uso industrial e comercial |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
168 |
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de maquinas, equipamentos e aparelhos para |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
169 |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
|
170 |
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
171 |
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
172 |
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
173 |
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
174 |
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a prospeccao e Extração de petróleo |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
175 |
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para uso na |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
176 |
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
177 |
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos de terraplenagem, |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
178 |
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de maquinas para a industria metalurgica, exceto maquinas-ferramenta |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
179 |
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
180 |
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a industria textil, do vestuário, do couro e calcados |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
181 |
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de maquinas e aparelhos para a industria de |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
182 |
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de maquinas e aparelhos para a industria do plastico |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
183 |
3314-7/99 |
Manutenção e reparação d maquinas e equipame |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
184 |
3315-5/00 |
Manutenção e |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
185 |
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutençãona pista |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
186 |
3316-3/02 |
manutenção de aeronaves na pista |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
187 |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
188 |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
189 |
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
190 |
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
|
191 |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
|
192 |
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
|
193 |
3511-5/01 |
Geracao de energia eletrica |
Quando se tratar apenas de energia solar (fotovoltaica) em telhados ou fachadas |
194 |
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
|
195 |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
|
196 |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
|
197 |
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
|
198 |
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
|
199 |
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
Desde que seja realizado com resíduos orgânicos provenientes exclusivamente e atividades agropecuárias e paisagísticas, até 500m² |
200 |
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
|
201 |
4120-4/00 |
Construção de edificios |
Somente escritório de prestação de serviços administrativos para construção de edifícios |
202 |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
203 |
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
|
204 |
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|
205 |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
|
206 |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construcoes correlatas, exceto obras de irrigacao |
Passível de dispensa |
207 |
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
|
208 |
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
Passível de dispensa |
209 |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
|
210 |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
Desde que a montagem seja realizada exclusivamente no local da contratada, sem local próprio |
211 |
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
|
212 |
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
|
213 |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
|
214 |
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
|
215 |
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
|
216 |
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
Desde que a empresa realize a
terraplanagem (corte ou aterro ou limpeza terreno com área de até 500m², sem
supressão de vegetação ou intervenção em áreas de preservação permanente ou
área sob regime especial de proteção, com modificação de nível em até 3m
(formação de |
217 |
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
Desde que a empresa realize a
terraplanagem (corte ou aterro ou limpeza terreno com área de até 500m², sem
supressão de vegetação ou |
218 |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
|
219 |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|
220 |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de |
Desde que a manutenção ou reparo seja realizado exclusivamente no local da contratada, sem oficina própria |
221 |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra Incêndio |
|
222 |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
|
223 |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
|
224 |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
|
225 |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
|
226 |
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
|
227 |
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
|
228 |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
229 |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
230 |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|
231 |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
|
232 |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
233 |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
|
234 |
4391-6/00 |
Obras de fundações |
|
235 |
4399-1/01 |
Administração de obras |
|
236 |
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
237 |
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
|
238 |
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
|
239 |
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
|
240 |
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
|
241 |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
até 1000 m² |
242 |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
até 1000 m² |
243 |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
244 |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
245 |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
246 |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
247 |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
|
248 |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos Automotores |
|
249 |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
|
250 |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
|
251 |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
Sem atividade de vulcanização de pneus, manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos |
252 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
|
253 |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
|
254 |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
255 |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
256 |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
257 |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
até 1000 m² |
258 |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
259 |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
|
260 |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
261 |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
262 |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
até 1000 m², |
263 |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
até 1000 m², |
264 |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
|
265 |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
|
266 |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
|
267 |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
268 |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
|
269 |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
|
270 |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
|
271 |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
|
272 |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
|
273 |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
274 |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
|
275 |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares |
|
276 |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
|
277 |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
|
278 |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
|
279 |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
280 |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
281 |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
282 |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
283 |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
284 |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
285 |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
286 |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
287 |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
288 |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de ovos (casa atacadista) e cuja área seja até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
289 |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
290 |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
291 |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
292 |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral, e cuja área seja até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
293 |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
294 |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
295 |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
296 |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
297 |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
298 |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
299 |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
300 |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
301 |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
302 |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
303 |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
304 |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
305 |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
306 |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
307 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
308 |
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricas de uso pessoal e domestico |
Desde que não haja fabricação
e não possua atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou
equipamento e área de até |
309 |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
310 |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
311 |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
312 |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
313 |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
314 |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
315 |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
316 |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados |
Desde que não haja fabricação
e não possua atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou
equipamento e área de até |
317 |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
318 |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
319 |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
320 |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
321 |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
322 |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
323 |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar |
Desde que não haja fabricação e não possua atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamento e área de até 1000M²; Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde. |
324 |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
325 |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
326 |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
327 |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
328 |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
329 |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
330 |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
331 |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
332 |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
333 |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
até 1000 m², sem depósito de areia ou brita, sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
334 |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
até 1000 m², sem depósito de areia ou brita, sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
335 |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gásliquefeito de petróleo (glp) |
Desde que não possua atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamento e área de até 1000m² |
336 |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
337 |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
338 |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de residuos de papel e papelao |
Desde que não haja fabricação
e não possua atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou
equipamento e área de até |
339 |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
até 1000 m², sem depósito de areia ou brita, sem lavagem, manutenção e/ou abastecimento de veículos |
340 |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
341 |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
Desde que não haja
armazenamento de produtos químicos, fabricação de qualquer natureza e não
possua atividade de manutenção, |
342 |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² e desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano |
343 |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
Sem atividade de manutenção, abastecimento ou lavagem de veículos ou equipamentos e até 1000m² |
344 |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
até 1000 m² |
345 |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
até 1000 m², sem açougue ou peixaria |
346 |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
|
347 |
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
|
348 |
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
|
349 |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de Revenda |
|
350 |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
|
351 |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e Semelhantes |
|
352 |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
|
353 |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
|
354 |
4729-6/01 |
Tabacaria |
|
355 |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de Conveniência |
|
356 |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
até 1000 m², sem açougue ou peixaria |
357 |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
até 1000 m² |
358 |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para Pintura |
|
359 |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
|
360 |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
|
361 |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
|
362 |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
Desde que não haja fabricação
de móveis, beneficiamento, corte ou processamento de madeira, sem atividade
de manutenção, abastecimento |
363 |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
|
364 |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Até 1000 m², sem estoque de areia e brita |
365 |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
|
366 |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Sem armazenamento de brita ou areia e até 1000m². |
367 |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
368 |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de Informática |
|
369 |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
370 |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
371 |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
|
372 |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
|
373 |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
|
374 |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
|
375 |
4755-5/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
|
376 |
4755-5/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e Banho |
|
377 |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
|
378 |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e Comunicação |
|
379 |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
|
380 |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
381 |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
|
382 |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
|
383 |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
|
384 |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
385 |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos Recreativos |
|
386 |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
|
387 |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
|
388 |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e Camping |
|
389 |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
|
390 |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos Veterinários |
|
391 |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
392 |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e Ortopédicos |
|
393 |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
|
394 |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e Acessórios |
|
395 |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
|
396 |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
|
397 |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
|
398 |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
|
399 |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
até 1000 m² |
400 |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
|
401 |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
|
402 |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e Artesanatos |
|
403 |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
|
404 |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
|
405 |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
|
406 |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
|
407 |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
até 1000 m² |
408 |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para Escritório |
|
409 |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para Filmagem |
|
410 |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
|
411 |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
|
412 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
Desde que não inclua: |
413 |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
|
414 |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
|
415 |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
|
416 |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
|
417 |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
418 |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
419 |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
Desde que não inclua: |
420 |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
421 |
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
422 |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
423 |
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
424 |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
425 |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
426 |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
427 |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
428 |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
429 |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
430 |
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
431 |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
432 |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
433 |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
434 |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
Desde que não inclua o transporte de cargas |
435 |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
436 |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
437 |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
Desde que não inclua atividades de manutenção |
438 |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|
439 |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissao de warrant |
Desde que não haja
armazenamento de produtos químicos, fabricação de qualquer natureza e não
possua atividade de manutenção, |
440 |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
Até 1000m² |
441 |
5211-7/99 |
Depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-moveis |
Desde que não haja
armazenamento de produtos químicos, fabricação de qualquer natureza e não
possua atividade de manutenção, |
442 |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
|
443 |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
|
444 |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
|
445 |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
|
446 |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
|
447 |
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
|
448 |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
Sem pátio de estocagem superior a 1000 m² |
449 |
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
|
450 |
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviarios |
Apenas escritório de prestação de serviços administrativos |
451 |
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
|
452 |
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
|
453 |
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
|
454 |
5250-8/01 |
Comissária de despachos |
|
455 |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|
456 |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|
457 |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
|
458 |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
|
459 |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal – OTM |
|
460 |
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
|
461 |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
|
462 |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
|
463 |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
|
464 |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
|
465 |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
|
466 |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados Anteriormente |
|
467 |
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
|
468 |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares |
|
469 |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
|
470 |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
Desde que possua autorização sonora para o funcionamento |
471 |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
|
472 |
5620-1/03 |
Cantina-serviços de alimentação privativos |
|
473 |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
|
474 |
5811-5/00 |
Edição de livros |
|
475 |
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
|
476 |
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
|
477 |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
|
478 |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos Gráficos |
|
479 |
5821-2/00 |
Edicao integrada a impressao de livros |
Desde que sejam realizados com impressoras digitais, sem tingimento, serigrafia ou estamparia |
480 |
5822-1/01 |
Edicao integrada a impressao de jornais diarios |
Desde que sejam realizados com impressoras digitais, sem tingimento, serigrafia ou estamparia |
481 |
5822-1/02 |
Edicao integrada a impressao de |
Desde que sejam realizados com impressoras digitais, sem tingimento, serigrafia ou estamparia |
482 |
5823-9/00 |
Edicao integrada a impressao de revistas |
Desde que sejam realizados com impressoras digitais, sem tingimento, serigrafia ou estamparia |
483 |
5829-8/00 |
Edicao integrada a impressao de cadastros, listas e outros produtos graficos |
Desde que sejam realizados com impressoras digitais, sem tingimento, serigrafia ou estamparia |
484 |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
485 |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
486 |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
487 |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
488 |
5911-1/99 |
Produção de filmes para publicidade |
|
489 |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
|
490 |
5912-0/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
491 |
5912-0/99 |
Serviços de dublagem |
|
492 |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
|
493 |
5913-8/00 |
Serviços de mixagem sonora em produção Audiovisual |
|
494 |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
|
495 |
5914-6/00 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
496 |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de Música |
|
497 |
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
|
498 |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
|
499 |
6022-5/01 |
Programadoras |
|
500 |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
|
501 |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
|
502 |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT |
|
503 |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia – SCM |
|
504 |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
|
505 |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
|
506 |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado – SME |
|
507 |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
|
508 |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
|
509 |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por Cabo |
|
510 |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
|
511 |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
|
512 |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de Comunicações |
|
513 |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
|
514 |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
|
515 |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
|
516 |
6201-5/02 |
Web design |
|
517 |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
|
518 |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis |
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. |
519 |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
|
520 |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
521 |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
|
522 |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
|
523 |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
|
524 |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
525 |
6410-7/00 |
Banco Central |
|
526 |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
|
527 |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
|
528 |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
|
529 |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
|
530 |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
|
531 |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
|
532 |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
|
533 |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
|
534 |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
|
535 |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
|
536 |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
|
537 |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
|
538 |
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
|
539 |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
|
540 |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras |
|
541 |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
|
542 |
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
|
543 |
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
|
544 |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
|
545 |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
|
546 |
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
|
547 |
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
|
548 |
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto Holdings |
|
549 |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
|
550 |
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
|
551 |
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
|
552 |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil – factoring |
|
553 |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
|
554 |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
|
555 |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
|
556 |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
|
557 |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
|
558 |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
|
559 |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
|
560 |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
561 |
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
|
562 |
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
|
563 |
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
|
564 |
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
|
565 |
6530-8/00 |
Resseguros |
|
566 |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
|
567 |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
|
568 |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
|
569 |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
|
570 |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
|
571 |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
|
572 |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão Organizados |
|
573 |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
|
574 |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
|
575 |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
|
576 |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
|
577 |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações Financeiras |
|
578 |
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
|
579 |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
|
580 |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
|
581 |
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
|
582 |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
|
583 |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
|
584 |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
585 |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
|
586 |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|
587 |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
|
588 |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
|
589 |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
|
590 |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
|
591 |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
|
592 |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de Imóveis |
|
593 |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
|
594 |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
|
595 |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
|
596 |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
|
597 |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
|
598 |
6912-5/00 |
Cartórios |
|
599 |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
|
600 |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e Tributária |
|
601 |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
|
602 |
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
|
603 |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
|
604 |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
605 |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
|
606 |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
|
607 |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
|
608 |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
|
609 |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária |
610 |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
|
611 |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
612 |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
|
613 |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
614 |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
|
615 |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
|
616 |
7319-0/03 |
Marketing direto |
|
617 |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
618 |
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
|
619 |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|
620 |
7410-2/02 |
Design de interiores |
|
621 |
7410-2/03 |
Design de produto |
|
622 |
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
|
623 |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
624 |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
625 |
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
|
626 |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
627 |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
|
628 |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e Similares |
|
629 |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
|
630 |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|
631 |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
|
632 |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
633 |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
634 |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Sem procedimentos cirúrgicos. |
635 |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
636 |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
637 |
7719-5/01 |
"Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos" |
|
638 |
7719-5/01 |
"Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos" |
|
639 |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
|
640 |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
|
641 |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
|
642 |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
|
643 |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e Esportivos |
|
644 |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares |
|
645 |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e Acessórios |
|
646 |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
|
647 |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
|
648 |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
|
649 |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
650 |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
651 |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
652 |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
|
653 |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
|
654 |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para Escritório |
|
655 |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
656 |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
657 |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
658 |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
até 1000 m², sem lavagem, manutenção equipamentos e/ou abastecimento de veículos |
659 |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
|
660 |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
|
661 |
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
|
662 |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
|
663 |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
|
664 |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
|
665 |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
666 |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
|
667 |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
|
668 |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
|
669 |
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
|
670 |
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
|
671 |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
|
672 |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
673 |
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
|
674 |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
|
675 |
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas Anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados a saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros |
676 |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
|
677 |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio Administrativo |
|
678 |
8219-9/01 |
Fotocópias |
|
679 |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
|
680 |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
|
681 |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
|
682 |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
Desde que possua autorização sonora para o funcionamento |
683 |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações Cadastrais |
|
684 |
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos |
685 |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e Água |
|
686 |
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vale-transporte e similares |
|
687 |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
|
688 |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
|
689 |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
|
690 |
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
|
691 |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
|
692 |
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
|
693 |
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
|
694 |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
|
695 |
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
|
696 |
8421-3/00 |
Relações exteriores |
|
697 |
8422-1/00 |
Defesa |
|
698 |
8423-0/00 |
Justiça |
|
699 |
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
|
700 |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
|
701 |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
|
702 |
8520-1/00 |
Ensino médio |
|
703 |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
|
704 |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
|
705 |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
|
706 |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
|
707 |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
|
708 |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
|
709 |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
|
710 |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
|
711 |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
|
712 |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
|
713 |
8592-9/03 |
Ensino de música |
|
714 |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
|
715 |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
|
716 |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
|
717 |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
|
718 |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
|
719 |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
|
720 |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
|
721 |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificados anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
722 |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
|
723 |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
|
724 |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
|
725 |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
|
726 |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
|
727 |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
|
728 |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
729 |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
730 |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
|
731 |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
|
732 |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
|
733 |
9001-9/01 |
Produção teatral |
|
734 |
9001-9/02 |
Produção musical |
|
735 |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
|
736 |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares |
|
737 |
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
|
738 |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
|
739 |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
|
740 |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
|
741 |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
|
742 |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
|
743 |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|
744 |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
|
745 |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
|
746 |
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
|
747 |
9200-3/01 |
Casas de bingo |
|
748 |
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
|
749 |
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
|
750 |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
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751 |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
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752 |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
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753 |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
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754 |
9321-2/00 |
Parque de diversão e parques temáticos |
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755 |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
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756 |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares |
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757 |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
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758 |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
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759 |
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
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760 |
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
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761 |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
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762 |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
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763 |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
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764 |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
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765 |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
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766 |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
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767 |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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768 |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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769 |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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770 |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
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771 |
9529-1/02 |
Chaveiros |
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772 |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
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773 |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados |
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774 |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
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775 |
9529-1/06 |
Reparação de joias |
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776 |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
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777 |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
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778 |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
Exceto cemitério, sem embalsamento, (tanatopraxia e somatoconservação). |
779 |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Sem embalsamento, (tanatopraxia e somatoconservação). |
780 |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
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781 |
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
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782 |
9609-2/05 |
Atividade de sauna e banho |
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783 |
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
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784 |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
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785 |
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Desde que o exercício da atividade não compreenda a prestação de serviços de cuidados de crianças (hotelzinho infantil) |
786 |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.