DECRETO N° 260, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO
2014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO FINAL PARA O RECEBIMENTO
DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO BASEADOS NA LEI Nº 8.666 DE 1993, LEI Nº 10.520 DE
2002, E NOS ARTS. 1º A 47-A DA LEI Nº 12.462 DE 2011, PELA SUBSECRETARIA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA — ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
Decreta:
Art. 1° O § 2º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 204, de
25 de setembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º
......................................................................................
§ 2º
Ultrapassado o prazo final previsto no caput, o órgão de origem deverá
obrigatoriamente adequar e instruir o procedimento conforme a Lei 14.133 de
2021 e o Decreto Municipal 82, de 19 de maio de 2023, sendo facultado ao
Secretário Municipal de Administração, por meio de despacho fundamentado,
autorizar o seguimento do processo administrativo instruído com base na Lei
8.666/1993.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,1º de dezembro de 2023.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
Prefeito Do
Município
RENAN POTON DE
JESUS
Secretário
Municipal De Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.