DECRETO Nº 025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 7º E 12 DO DECRETO Nº 212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.907/2012, QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal 4.907 de 30 de janeiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 212 de 2014 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a presidirá. 

 

I-            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

 

II-          01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

III-        02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural,

 

IV-         01 (um) representante da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - O caput do artigo 12 do Decreto nº 212 de 2014 passa a viger com a seguinte redação:

 

 “Art. 12 - Ao vencedor do Concurso será concedido uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 214/2014.

 

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de fevereiro de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.