DECRETO Nº 24 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERACÃO DOS
REPRESENTANTES DO GOVERNO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARIACICA – COMASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 do inciso IX,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,
Considerando
que a Lei Municipal de nº 5.199/2014, no uso do seu Art. 3º define a composição
paritária do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC, com quatorze
(14) membros nele integrantes,
Considerando
a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica pela Lei
Municipal de nº 5.283/2014 com redefinição das áreas que atuam na Assistência
Social, instituído, para tanto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social,
Considerando
que, em razão dessa reestruturação organizacional, terão que ser definidos os
novos representantes dos setores da Prefeitura nos diversos Conselhos
vinculados a cada Secretaria,
Considerando
que o Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC está vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e, em razão dessa nova
estrutura, deverá ter os seus representantes redefinidos,
Considerando
que a Lei 5.283/2014 supramencionada autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a alterar a composição dos Conselhos, desde que garantida a paridade
existente, objetivando a adequação dos seus membros a essa nova estrutura,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a Composição dos representantes do
Governo Municipal no Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC,
descrita no inciso I do Art. 3º da Lei Municipal de nº 5.199/2014, passando a
vigorar com a seguinte composição:
•
Representantes do Governo Municipal:
a. Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
b.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
c.
Secretaria Municipal de Educação - SEME;
d.
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN;
e.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidária – SEMAPES;
f. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –
SEMESP;
g.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições encontradas.
Cariacica-ES,
09 de fevereiro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.