DECRETO Nº 24 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERACÃO DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA – COMASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 do inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,

 

Considerando que a Lei Municipal de nº 5.199/2014, no uso do seu Art. 3º define a composição paritária do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC, com quatorze (14) membros nele integrantes,

 

Considerando a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica pela Lei Municipal de nº 5.283/2014 com redefinição das áreas que atuam na Assistência Social, instituído, para tanto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

 

Considerando que, em razão dessa reestruturação organizacional, terão que ser definidos os novos representantes dos setores da Prefeitura nos diversos Conselhos vinculados a cada Secretaria,

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e, em razão dessa nova estrutura, deverá ter os seus representantes redefinidos,

 

Considerando que a Lei 5.283/2014 supramencionada autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a composição dos Conselhos, desde que garantida a paridade existente, objetivando a adequação dos seus membros a essa nova estrutura,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica alterada a Composição dos representantes do Governo Municipal no Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC, descrita no inciso I do Art. 3º da Lei Municipal de nº 5.199/2014, passando a vigorar com a seguinte composição:

 

• Representantes do Governo Municipal:

a. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;

b. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

c. Secretaria Municipal de Educação - SEME;

d. Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN;

e. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidária – SEMAPES;

f.  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP;

g. Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições encontradas.

 

Cariacica-ES, 09 de fevereiro de 2015.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.