O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 197, de 12 de novembro de 2015.
Art. 2º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 197, de 12 de novembro de 2015.
Art. 3º O art. 29 do Decreto nº 197, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I -
Relatório de Objeto da Execução Cultural, apresentado no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, contado do fim da vigência do instrumento, exigível nas
hipóteses que não se enquadrem no disposto no § 1º e na hipótese prevista no
inciso II do § 2º deste artigo;
II -
Relatório Financeiro da Execução Cultural, apresentado no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, contado do recebimento de notificação específica,
exigível nas hipóteses previstas no art. 20 desta Lei.
§ 1º
Nos instrumentos de valor global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a
obrigação de prestar contas poderá ser cumprida por meio de esclarecimentos
presenciais, desde que a administração pública considere, no caso concreto, ser
suficiente uma visita técnica de verificação para aferir o cumprimento integral
do objeto.
§ 2º
O agente público que realizar a visita técnica de verificação prevista no § 1º
deste artigo deverá elaborar Relatório de Verificação Presencial da Execução
Cultural, no qual concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do
cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato
encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório
de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na
visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado.
§ 3º
A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do
termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo
de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.