DECRETO Nº 228, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DEFINIU REGRAS E CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO TEATRO DO CENTRO CULTURAL FREI UBALDO FAVAGALLO DA CIVITELLA DEL TRONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que os valores cobrados para utilização do espaço público encontram-se defasados, pois não foram reajustados no decorrer dos últimos anos;

 

CONSIDERANDO a inutilização do espaço público devido a pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 178/2016 previu reajuste anual conforme o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Decreta:

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 178, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Considerando a locação do espaço, ficam instituídos os valores a título de utilização do espaço público do teatro do Centro Cultural Frei Civitella, na forma de Preço Público instituído conforme Artigo 304, Inciso III, da Lei Complementar nº 027/2009 – Código Tributário Municipal.

 

I – .............................................................................................

 

II - Categoria 2: Espetáculos com bilheteria para projetos de formação de plateias, realizados por grupos artísticos sem fins lucrativos (pessoa física ou jurídica): recolhimento da tarifa antecipada no valor de R$ 395,52 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

 

III –...........................................................................................

 

IV - Categoria 4: Espetáculos artísticos realizados por instituições com fins lucrativos (Ex. Escolas de dança, música, teatro e afins) com cobrança de ingresso: recolhimento de tarifa antecipada no valor de R$ 477,92 (quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

 

V - Categoria 5: Projetos sem finalidades artísticas culturais, originários de instituições privadas com fins lucrativos para a realização de cursos, seminários, simpósios, palestras, reuniões, entre outros, sem caráter político partidário ou religioso: recolhimento de tarifa antecipada no valor de R$ 659,20 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 02 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.