REVOGADO PELO DECRETO N° 79/2024

 

DECRETO Nº 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal: e,

 

CONSIDERANDO-se o dispositivo do parágrafo único, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, que faculta o Chefe do Executivo delegar poderes cujas funções não sejam de sua competência privativa;

 

CONSIDERANDO-se que o ato administrativo relativo à contratação temporária não guarda relação com o provimento de cargos públicos municipais, mas tão somente, do exercício de funções públicas; e

 

CONSIDERANDO-se que os procedimentos para a contratação temporária e contratação de estágios são atividades administrativas inerentes ao exercício das atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, decreta:

 

Art. 1º - Fica delegada, ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, PEDRO IVO DA SILVA, a competência para a assinatura, administração e extinção dos contratos administrativos relativos à contratação temporária e de estágios, no âmbito da Administração Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2006.

 

Cariacica (ES), 22 de Fevereiro de 2006

 

HÉLDER IGNÁCIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.