O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 5.983, de 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 33.728/2025,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.983/2019 estabelece mandato de dois anos para os membros do Conselho Municipal de Juventude – COMJUC, admitida uma única recondução;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 12, de 11 de janeiro de 2024, ao nomear os membros do COMJUC para o “biênio 2024-2026”, divergiu do período definido pelo processo eleitoral correspondente ao biênio 2023-2025, em desacordo com a legislação vigente;
CONSIDERANDO que a inexistência de diretoria executiva regularmente constituída inviabilizou a condução do edital de chamamento público de 14 de julho de 2025, o que compromete a validade de referido ato;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do COMJUC para assegurar sua plena representatividade, legitimidade e funcionamento regular, em conformidade com a Lei nº 5.983/2019; Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12, de 11 de janeiro de 2024, por vício de legalidade quanto à fixação do biênio de mandato dos conselheiros do COMJUC.
Art. 2º Fica declarado sem efeito o Edital de Chamamento Público, publicado em 14 de julho de 2025, em razão da ausência de legitimidade da diretoria executiva do COMJUC para sua condução.
Art. 3º A Gerência de Juventude, em conjunto com a Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos – SEMDH, deverá adotar as providências necessárias para instauração de novo processo eleitoral destinado à recomposição dos membros do COMJUC, observadas as disposições da Lei nº 5.983/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 23 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.