REVOGADO
PELO DECRETO Nº 33/2018
DECRETO Nº 216, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI NO ÂMBITO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 15.772/2015.
INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO
DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO
– PROCESSO Nº 33.386/2015 (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros
Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico – Processo nº
15.772/2015.
Art. 1° Fica criada a Comissão de Análise de Amostras
dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico – Processo nº
33.386/2015. (ALTERADO PELO DECRETO Nº
06 DE 2016)
Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão
Eletrônico - Processo nº 15.772/2015 - deverá ser submetida à análise da
COAAGA.
Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras
relacionadas ao Pregão Eletrônico - Processo nº 33.386/2015 - deverá ser
submetida à análise da COAAGA. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
Art. 3º As atribuições da COAAGA são as abaixo especificadas:
I – Realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que
serão utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de
ensino, referente ao Pregão Eletrônico Processo nº 15.772/2015, conforme termo
de referência;
I – Realizar a análise das amostras dos
gêneros alimentícios que serão utilizados na alimentação escolar dos alunos
matriculados nas unidades de ensino, referente ao Pregão Eletrônico Processo nº
33.386/2015, conforme termo de referência; (ALTERADO PELO
DECRETO Nº 06 DE 2016)
II – Elaborar o parecer referente ao resultado da análise das
amostras;
III – Realizar visita técnica aos fornecedores.
Art. 4º Em relação aos aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório
técnico diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A COAAGA é composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes da Coordenação de Alimentação e
Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles seu Presidente;
II - 02 (dois) diretores de Unidades de Ensino do Município de
Cariacica;
III – 01 (um) representante do Conselho de alimentação Escolar
(CAE).
Parágrafo Único. Os membros que comporão a COAAGA serão designados por Portaria do
Chefe do Poder Executivo, e não receberão nenhuma remuneração.
Art. 6º As reuniões da COAAGA e a respectiva convocação de seus membros
serão realizadas pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo único. As reuniões serão realizas
quando houver necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios
referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico
Processo Nº 15.772/2015.
Parágrafo único. As
reuniões serão realizas quando houver necessidade de analisar as amostras dos
gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao
Pregão Eletrônico Processo Nº 33.386/2015. (ALTERADO PELO
DECRETO Nº 06 DE 2016)
Art. 7º A COAAGA, através de Relatório de Análise Técnica irá propor a
classificação ou desclassificação do produto analisado (amostra).
Parágrafo Único - A COAAGA se reunirá para o exercício de suas atividades com a
presença mínima de 3 de seus membros.
Art. 8º O presidente da COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para
atuar como secretário, devendo tal indicação constar de ata.
§ 1º Na ausência do presidente da COAAGA, os membros presentes
decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião.
§ 2º As reuniões da COAAGA deverão ser registradas em ata.
Art. 9º As alterações da composição da COAAGA, quando necessárias, serão
efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.