REVOGADO PELO DECRETO Nº 33/2018

 

DECRETO Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 15.772/2015.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 33.386/2015 (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)

 

Texto impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico – Processo nº 15.772/2015.

 

Art. 1° Fica criada a Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico – Processo nº 33.386/2015. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)

 

Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico - Processo nº 15.772/2015 - deverá ser submetida à análise da COAAGA.

 

Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico - Processo nº 33.386/2015 - deverá ser submetida à análise da COAAGA. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)

 

Art. 3º As atribuições da COAAGA são as abaixo especificadas:

 

I – Realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino, referente ao Pregão Eletrônico Processo nº 15.772/2015, conforme termo de referência;

 

I – Realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino, referente ao Pregão Eletrônico Processo nº 33.386/2015, conforme termo de referência; (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)

 

II – Elaborar o parecer referente ao resultado da análise das amostras;

 

III – Realizar visita técnica aos fornecedores.

 

Art. 4º Em relação aos aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico diretamente à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º A COAAGA é composta pelos seguintes membros:

 

I - 02 (dois) representantes da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles seu Presidente;

 

II - 02 (dois) diretores de Unidades de Ensino do Município de Cariacica;

 

III – 01 (um) representante do Conselho de alimentação Escolar (CAE).

 

Parágrafo Único. Os membros que comporão a COAAGA serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, e não receberão nenhuma remuneração.

 

Art. 6º As reuniões da COAAGA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo Presidente da Comissão.

 

Parágrafo único.  As reuniões serão realizas quando houver necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico Processo Nº 15.772/2015.

 

Parágrafo único.  As reuniões serão realizas quando houver necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico Processo Nº 33.386/2015. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)

 

Art. 7º A COAAGA, através de Relatório de Análise Técnica irá propor a classificação ou desclassificação do produto analisado (amostra).

 

Parágrafo Único - A COAAGA se reunirá para o exercício de suas atividades com a presença mínima de 3 de seus membros.

 

Art. 8º O presidente da COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário, devendo tal indicação constar de ata.

 

§ 1º Na ausência do presidente da COAAGA, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião.

 

§ 2º As reuniões da COAAGA deverão ser registradas em ata.

 

Art. 9º As alterações da composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.