O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 – SUS), Educação (nº 9.294/1996 – LDB), Assistência Social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos Federais nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO o disposto nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, nº 2 e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO o disposto nos princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais. Decreta:
Art.1º Fica instituída a Comissão Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Cariacica – PMPI, que será integrada por representantes das seguintes áreas:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Conselho Tutelar;
III – Conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social;
IV – Secretarias municipais gestoras das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura e turismo, defesa social, obras, mulher e direitos humanos;
V – Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos e Finanças;
VI – Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal;
VII – Entidades da sociedade civil com atuação no atendimento dos direitos da criança com registro no Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII – Famílias atendidas pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculo.
§ 1º As Secretarias Municipais serão representadas por membro titular e suplente, indicados pelo titular da pasta.
§ 2º Poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas.
§ 3º A Comissão Intersetorial poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Cariacica – PMPI, de duração decenal, abrangerá os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, elaborado com abordagem intersetorial e participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 3º Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.
§ 2º O PMPI de Cariacica deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Cariacica será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores para aprovação, via Projeto de Lei acompanhado de exposição de motivos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.