DECRETO Nº 20, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

INSTITUI, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, EQUIPE TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU – ETEC/IPTU 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º Excepcionalmente, e para fins específicos, fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal e subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI a Equipe Temporária para Entrega de Carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – ETEC/IPTU 2023.

 

Parágrafo único. A ETEC/IPTU 2023 é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 2º A ETEC/IPTU 2023 tem como atribuição o planejamento, organização e a entrega dos carnês do IPTU/2023 em todo o território do Município de Cariacica.

 

Art. 3º A estrutura organizacional da ETEC/IPTU 2023 será assim composta:

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

Coordenador Geral

01

Assessor Técnico

01

Editor de Mapa

03

Supervisor

07

Equipe Interna

08

Coordenador de Campo

03

Entregador

40

 

§ 1° Os membros da ETEC/IPTU 2023 exercerão o mandato pelo período de fevereiro a abril de 2023, podendo ser prorrogado.

 

§ 2° A equipe escalada para compor a ETEC/IPTU 2023, durante o período de entrega dos carnês, trabalhará integralmente para esta finalidade.

 

§ 3° O trabalho interno será realizado exclusivamente por servidores da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários e os Editores de Mapa exclusivamente por servidores da Gerência de Georreferenciamento e Inovação, dado a complexidade dos serviços a serem desenvolvidos.

 

Art. 4º Competem aos membros da ETEC/IPTU 2023:

 

I – COORDENADOR GERAL E ASSESSOR TÉCNICO: Promover as condições para funcionamento da ETEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final;

 

II - SUPERVISOR: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os carnês a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega; fiscalizar/organizar todos os trabalhos externos; conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos, verificar os relatórios;

 

III - EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra, lotes e sub-lotes; dividir em montantes propostos pelos supervisores para distribuir aos entregadores;

 

IV - COORDENADOR DE CAMPO: separar carnês, auxiliar o transporte dos entregadores as localidades destinadas à entrega de carnês e coordenar a atuação dos entregadores em campo, conferindo as entregas realizadas;

 

V - ENTREGADOR: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo sempre que possível as assinaturas; entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos supervisores, e entregar e conferir com a equipe interna os comprovantes de entrega e quantidade.

 

Art. 5º Aos integrantes da ETEC/IPTU 2023 fica concedido o pagamento dos seguintes valores:

 

NOMENCLATURA

VALOR

Coordenador Geral

R$ 3.800,00

Assessor Técnico

R$ 3.800,00

Editor de Mapa

R$ 3.500,00

Supervisor

R$ 3.500,00

Equipe Interna

R$ 2.800,00

Coordenador de Campo

R$ 1.600,00

Entregador

R$ 1,60 por carnê entregue

 

Parágrafo único. Os valores referentes aos serviços prestados, serão pagos em até 2 (duas) parcelas iguais até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU/2023, por meio da Gerência de Administração Financeira, mediante relatório detalhado da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.

 

Art. 6º Para o cálculo do quantitativo e para fazer jus ao recebimento do valor por carnê efetivamente entregue, o Entregador deverá adotar as seguintes providências:

 

I - Cada entregador deve entregar todos os carnês que lhes forem designados, em caso de devolução deverá o entregador justificar o motivo em cada carnê. Caso a devolução seja superior a 15% do total de carnês entregues sem justificativa, o entregador deverá retornar ao local para realizar a entrega efetiva;

 

II - Deve-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início dos trabalhos, com penalidade de redução de 10% no pagamento final de todos os envolvidos a partir de 5 dias de atraso;

 

III – As caixas serão divididas por zona tributária e serão sorteadas a ordem de entregadores para entrega das caixas;

 

IV – As datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, não sendo prestado conta na data determinada, o entregador será desligado da equipe;

 

V – O entregador que precisar se ausentar deverá apresentar atestado, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe.

 

VI – Em caso de desistência voluntaria por parte do entregador, será abatido o correspondente a 50% do valor entregue dos carnês até o momento.

 

Art. 7º O valor pago a que se refere este Decreto se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do salário, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 7º O valor pago a que se refere este Decreto se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do salário, décimo terceiro e férias, não agregando direito ou vantagem pecuniária. (Redação dada pelo Decreto n° 38/2023)

 

Art. 8º As alterações da composição da ETEC/IPTU 2023, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de fevereiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.