O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art.1º O artigo 56 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 56
.....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo
único. A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Obras é formada pelos seguintes órgãos:
1.
Gabinete do Secretário:
a)
Assessoria Técnica;
b)
Assessoria Especial de Engenharia e Obras;
c) Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2.
Subsecretaria Municipal de Obras:
I -
Gerência de Projetos e Orçamentos:
a)
Coordenação de Controle Técnico de Obras.
II -
Gerência de Acompanhamento de Contratos de Obras:
a)
Coordenação de Acompanhamento de Contratos;
b)
Coordenação de Fiscalização de Obras;
c)
Coordenação de Acompanhamento de Obras.”
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Obras constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.