DECRETO Nº 195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art.1º O artigo 56 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 56 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;

c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Obras:

 

I - Gerência de Projetos e Orçamentos:

 

a) Coordenação de Controle Técnico de Obras.

 

II - Gerência de Acompanhamento de Contratos de Obras:

 

a) Coordenação de Acompanhamento de Contratos;

b) Coordenação de Fiscalização de Obras;

c) Coordenação de Acompanhamento de Obras.”

 

Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Obras constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de setembro de 2023

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WEVERTON SANTOS MORAES

Secretário Municipal de Obras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO