DECRETO Nº 193, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

 

Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

 

Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

 

Classificação

Nome

34º

ANGELO MAXIMO PRECILIANO (Tornado sem efeito, por perda do prazo posse, pelo Decreto nº 7/2021)

 

 

Cargo: Agente Administrativo I

Agente administrativo I

A

Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

 

Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

 

Motorista Transporte de Veículo Frota Leve

 

Classificação

Nome

237º

RAFAEL BOF COLOMBI (Tornado sem efeito, por perda do prazo posse, pelo Decreto nº 7/2021)

 

 

238º

MARCELO KISTER DE PIETRE

 

 

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.

 

Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de novembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada para o e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br para conferência, conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil) ou Cópia do cartão Cidadão;

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá encaminhar os mesmos ao Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do e-mail periciamedica@ipccariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br, e comparecer no dia e horário marcado no endereço Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Sala 05, CARIACICA- ES.  CEP: 29.151-900, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC, bem como deverá ser entregue em envelope a documentação solicitada no item 1 desta instrução, para tomar posse no cargo.

 

4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.