DECRETO Nº 191, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

 

NOMEIA SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 53, inciso III e art. 90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial proferida no bojo do processo judicial nº 0123914-86.2011.8.08.0012 (012.11.123914-6) fica nomeada a candidata aprovada no Concurso Público Edital 01/2010, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2011, conforme quadro abaixo:

 

CARGO: AMNS I – PSICOLOGIA

CLASSIF.

NOME

11º

Ádila Fardin Pandolfi (Tornado sem efeito, por perda do prazo posse, pelo Decreto nº 7/2021)

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo I.

 

Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de novembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada para o e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br para conferência, conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

h) Certidão original Negativa do(s) Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência; (atual)

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP;

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

n) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá encaminhar os mesmos ao Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do e-mail periciamedica@ipccariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br, e comparecer no dia e horário marcado no endereço Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Sala 05, CARIACICA- ES.  CEP: 29.151-900, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC, bem como deverá ser entregue em envelope a documentação solicitada no item 1 desta instrução, para tomar posse no cargo.

 

4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.