O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c art. 87 da Lei 5.283, de 19 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1° O cargo de Assessor Jurídico instituído pelo art. 4° da Lei Complementar 78, de 08 de novembro de 2018, passa a se denominar Assessor do Procurador Geral, permanecendo-se inalteradas as atribuições inerentes e a referência remuneratória.
Art. 2° Extingue-se o cargo de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral do Município previsto no anexo VII da Lei 5.283, de 19 de novembro de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 09 de novembro de 2018.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 22 de novembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.