O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.524, de 9 de dezembro de 2024 da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDH N.º 002-S, de 27 de junho de 2025, do Governo do Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Cariacica/ES, a ser realizada no período de 11 e 12 de setembro de 2025, das 13h00min às 17h00min, no Município de Cariacica/ES.
Parágrafo único. A Conferência será realizada nas dependências da Faculdade Pio XII, com o objetivo de promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) robusto e eficaz e consolidar um pacto nacional que reforce os compromissos do Brasil com a garantia dos direitos fundamentais.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá como tema central “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”, sendo dividido em 06 (seis) eixos:
EIXO 1: Enfrentamento das Violações e Retrocessos;
EIXO 2 – Democracia e Participação Popular;
EIXO 3 – Igualdade e Justiça Social;
EIXO 4 – Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos;
EIXO 5 – Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional;
EIXO 6 – Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos elegerá o número de pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Espírito Santo, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil.
Art. 5º O Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 6º A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 20 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.